quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

COMANDO GERAL CRIA PRÊMIO MILITAR DO ANOCOMANDO GERAL CRIA PRÊMIO MILITAR DO ANO COMANDO GERAL CRIA PRÊMIO MILITAR DO ANO



A portaria nº 1271 de 30 de dezembro do ano passado instituiu a criação do Prêmio Policial Militar do ano. A iniciativa do comandante Geral visa estimular ainda mais os profissionais que atuam nas áreas Operacional e Administrativa da Corporação. “Pretendemos instituir na PM a valorização profissional, que é uma das principais políticas para o avanço institucional, considerando assim a importância em se premiar os policiais militares da PMPE que foram destaques no ano de 2011 nas atividades administrativas e fim, declarou o coronel Antônio Carlos Tavares Lira. Confira na íntegra o conteúdo da portaria: Art. 1º – Criar no âmbito da PMPE o Prêmio Policial Militar do Ano, nas áreas Operacional e Administrativa. Art. 2º – Determinar que seja criada em cada Diretoria, Centro, Grande Comando e Comando de OME (Batalhões e Companhias independentes), uma comissão de seleção para a indicação de 01 (Um) Policial Militar de cada um desses órgãos. Art. 3º – A comissão de seleção do candidato ao Prêmio Policial Militar do Ano, citada no artigo anterior, será composta no mínimo pelo Comandante, subcomandante e Chefe da 1ª Seção, nas OME Operacionais e seus correlatos nas Unidades administrativas, dentre outros integrantes por comissão. Art. 4º – Ficam estabelecidos como itens a serem avaliados, os contidos no quadro abaixo: Assiduidade; Menor número de faltas e dispensas do serviço/expediente, mesmo que justificadas (para se avaliar quem mais trabalhou efetivamente, durante o período considerado); Participação; Tenha atendido um maior número de ocorrências policiais; Resultados obtidos; Tenha conseguido efetuar um maior número de prisões, apreensões de menores, de armas e de drogas; Execução do serviço; Tenha participado de um maior número de serviços operacionais, em especial serviços extras ou de operações PM, devidamente registrados em escalas de serviço ou outro documento oficial comprobatório; Disciplina; Tenha em sua ficha disciplinar um menor número de punições; Reconhecimento; Tenha em sua ficha disciplinar um maior número de elogios por prestação de serviço público administrativo ou operacional; Zelo próprio; Tenha o melhor conceito por sua postura durante o serviço ou fora dele (melhor apresentação pessoal, melhor tratamento com o público interno e externo, maior cuidado com os bens públicos sob sua guarda e responsabilidade); Produtividade administrativa; Tenha realizado um maior número de ações administrativas que sejam de apoio ao policiamento ostensivo; Repercussão positiva Tenha realizado um maior número de ações incomuns, com repercussão positiva na mídia; Antiguidade; Tenha maior tempo de serviço prestado à Corporação; Art.5º - Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, relacionados no Art. 4º, devem estar amparados com documentação oficial, para posterior comprovação; Art. 6º – A participação no prêmio pode ser requerida pelo policial militar ou pode ser indicada ao Comandante da OME pelo Comandante de Companhia, Pelotão ou Destacamento; Art. 7º – Essa premiação também servirá de subsídio para as indicações de policiais militares para cursos e estágios, bem como para as indicações às promoções por merecimento; Art. 8º – O período de 01de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, será o intervalo de tempo considerado para a computação dos dados que irão atender aos itens de avaliação contidos no Art.4º, visando a seleção dos candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano; Art. 9º – Cada OME e Centro Administrativo escolherá o seu destaque operacional e destaque administrativo para concorrerem ao destaque do Território ou Diretoria respectiva; Art. 10 – A OME ou Centro Administrativo indicará tais policiais militares ao Comando do Território ou Diretoria Administrativa imediata e estes escolherão os destaques (administrativo e operacional) para concorrerem ao destaque geral da Corporação; Art. 11 – Nos casos de empate será levado em consideração o princípio da antiguidade, para o desempate; Art. 12 – O processo de seleção ao Prêmio Policial Militar do Ano, será feito de acordo com as seguintes etapas: 1ª etapa: Reunião preparatória, à qual deverão comparecer o Oficial responsável pela seção de pessoal da sua OME, acompanhado de 01(Um) auxiliar, com conhecimento no programa Excel, dos seguintes setores: DGOPM, CPE, CPC, CPM, CPMN, CPMS, CPA I, CPA II, CPS I, CPS II, SUBCH/EMG, CASIS, DAL, DEIP, DGP, DS, DF. Na oportunidade será entregue a cada participante a planilha eletrônica de seleção dos policiais militares candidatos e as explicações sobre sua utilização. Observação:Levar “pendrive”. 2ª etapa: Período de seleção dos candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano, pelas OME e Unidades administrativas. 3ª etapa: Apresentação dos resultados da seleção dos policiais militares candidatos ao Prêmio Policial Militar do Ano. Deverão participar da reunião os titulares da DGOPM, SUBCH/EMG, CASIS, DAL, DEIP, DGP, DS, DF (Acompanhados dos Oficiais responsáveis pelas, respectivas seções de pessoal). 4ª etapa: Reunião de classificação do 1º Lugar Geral – Destaque Operacional (Classe ouro), 1º Lugar Geral – Destaque Administrativo (Classe ouro), 2º Lugar Geral – Destaque Administrativo e Operacional (Classe prata) e 3º Lugar Geral – Destaque Administrativo e Operacional (Classe bronze), dos policiais militares vencedores do Prêmio Policial Militar Destaque de 2011. 5ª e ultima etapa: Premiação dos policiais militares vencedores: Em data e local a definir. Art. 13 – Em data oportuna serão divulgados os tipos de prêmios aos 1º Lugar geral, 2º Lugar geral e 3º Lugar geral, nas áreas operacionais e administrativas; Art. 14 – Todo PM selecionado como destaque por sua OME receberá, no mínimo, elogio em Boletim Geral o qual constará de sua ficha funcional; Art. 15 – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. Fonte: FOTO: 5ªEMG/PMPE

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