Foi publicado em outros blogs maldosos que a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) teria perdido prazo e o processo 0027755-80.2002.8.17.0001, sobre o 4º grupo do Soldo 130, teria sido extinto. Em respeito aos associados, a entidade informa que tal fato não procede. Tanto é que o juiz de Direito Carlos Antônio Alves da Silva, emitiu declaração admitindo erro da Justiça, confirmando a validade da ação e dividindo em subgrupos.
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Ação do Soldo 130 não foi extinta
Foi publicado em outros blogs maldosos que a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) teria perdido prazo e o processo 0027755-80.2002.8.17.0001, sobre o 4º grupo do Soldo 130, teria sido extinto. Em respeito aos associados, a entidade informa que tal fato não procede. Tanto é que o juiz de Direito Carlos Antônio Alves da Silva, emitiu declaração admitindo erro da Justiça, confirmando a validade da ação e dividindo em subgrupos.
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