domingo, 22 de abril de 2012

SUPREMO DEVE JULGAR APLICAÇÃO DA LEI DA ANISTIA PARA CASOS DE TORTURA


     Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem reabrir nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985).
      O processo está na pauta da Suprema Corte, mas o julgamento depende do presidente do tribunal, Cezar Peluso, que define os itens que serão analisados. Em abril de 2010, por 7 votos a 2, o STF considerou constitucional Lei da Anistia, de 1979, após questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
      Diante do resultado que manteve a norma, a entidade entrou com recurso. A OAB afirma que o STF não analisou a concessão de anistia para os chamados "crimes permanentes", como o sequestro.
       Segundo a entidade, esse tipo de crime não poderia prescrever. Major Curió A polêmica foi reaberta há duas semanas, quando o Ministério Público Federalapresentou denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes que atuaram durante a Guerrilha do Araguaia, nos anos 70.
     No julgamento de 2010, dois ministros que ainda compõem a Corte – Ricardo Lewandowski e Ayres Britto – entenderam que a anistia não deve se concedida a torturadores e autores de outros crimes hediondos, como assassinatos, sequestros, estupros.
     Em dezembro de 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por não punir os responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas entre 1972 e 1974 na região do Araguaia, entre Tocantrins e Pará, onde militantes de esquerda realizaram uma guerrilha contra o regime militar (1964-1985).
       Em sua decisão, a corte concluiu que dispositivos da norma, de agosto de 1979, são incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. A Lei da Anistia foi considerada um obstáculo à “investigação e sanção de graves violações de direitos humanos”.

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